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A desburocratização do sistema judiciário

  • Writer: Daniel Lins
    Daniel Lins
  • Mar 10, 2021
  • 3 min read

Updated: Mar 19, 2021

A BUROCRACIA FOI ENCURTADA COM A PARTICIPAÇÃO DOS SERVIÇOS NOTARIAIS.


Os cartórios de notas têm desempenhado papel importante na desburocratização e desjudicialização de serviços que estão presentes, diariamente, na vida de um cidadão. É muito importante a atuação do tabelião nesses serviços, pois em conjunto com o advogado, ele aplicará a melhor técnica para atender as partes e atingir a solução desejada.


Por isso, os serviços extrajudiciais são considerados mais rápidos e eficazes, pois, ao contrário do Judiciário, os Tabelionado de Notas, com a mudança introduzida pela Lei n. 11.441/2007, passaram a realizar inventários, partilhas, separação e divórcio consensuais diretamente, atingindo o fim almejado pelas partes em um curto prazo de tempo.


Assim, um inventário ou um divórcio que levava anos para ser concluído, com a inovação de poder ser realizado diretamente pelo Tabelião, também representa um desafogo à lentidão do sistema judiciário, sendo tais serviços tão seguros e eficazes quanto as sentenças demoradas proferidas pelos respectivos juízes.

Porém, para usufruir de tais serviços, o cidadão precisa cumprir determinados requisitos estabelecidos em lei, procurando inicialmente um advogado, cuja participação é obrigatória, podendo as partes serem representados pelo mesmo, caso desejem.


Para que o inventário possa ser extrajudicial, é necessário observar os seguintes requisitos:


1) Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes;

2) Deve haver consenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens;

3) O falecido não pode ter deixado testamento, exceto se o testamento estiver caduco ou revogado;

4) A escritura deve contar com a participação de um advogado.

Havendo filhos emancipados, pode ser feito em cartório, sendo que a escritura de inventário extrajudicial não depende de homologação judicial e caso já exista inventário judicial em andamento, os interessados podem desistir do processo e optar pela escritura de inventário extrajudicial, a qualquer tempo.


Para o divórcio ou separação extrajudicial são necessários os seguintes requisitos:


1) A separação ou divórcio têm que ser consensual, ou seja, de comum acordo entre as partes. Se houver litígio entre eles, o processo deve necessariamente ser judicial.

2) Não pode ter filhos menores ou incapazes, nem a mulher estar grávida, porém, se todas as questões referentes aos filhos menores (guarda, visitação e alimentos) já tiverem sido resolvidas judicialmente e com prova disto, poderá ser realizado o divórcio ou a separação em cartório.

3) Como já informado, há exigência legal da participação de um advogado como assistente jurídico das partes nas escrituras de separação e divórcio. As partes podem ter advogados distintos ou um só advogado para ambos.

4) Para transferência dos bens para o nome de cada um dos cônjuges é necessário apresentar a escritura para registro no Cartório de Registro de Imóveis (bens imóveis), no Detran (veículos), no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou na Junta Comercial (sociedades), nos Bancos (contas bancárias), etc.


A escritura de separação ou divórcio também não depende de homologação judicial e deve ser averbada no Cartório de Registro Civil para alteração do estado civil das partes.


Da mesma forma que no inventário, havendo processo judicial em andamento, os interessados podem, a qualquer momento, desistir do processo e optar pela separação ou divórcio consensual em cartório, desde que preenchidos os requisitos legais.


Os cônjuges também podem se fazer representar por procuração pública, feita em cartório de notas, a qual deverá conter poderes especiais e expressos para essa finalidade, com prazo de validade de 30 (trinta) dias.


Referências:

ANOREG/BR. Inventário Extrajudicial

Acesso em 17/03/2021


ANOREG/BR. Divórcio e Separação Extrajudicial

 
 
 

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